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Instalações de acordo com a Portaria sobre Incidentes Perigosos

As instalações em que estejam presentes substâncias perigosas acima de uma determinada quantidade ou que possam surgir em caso de incidente são abrangidas pelo âmbito de aplicação do decreto relativo aos acidentes graves.

As instalações de incidentes perigosos devem ser objeto de um controlo regular. Está em vigor um plano de monitorização para garantir que as instalações da cidade de Jena abrangidas pelo âmbito de aplicação do regulamento relativo a acidentes graves sejam monitorizadas de forma planeada e compreensível.

O Regulamento sobre Incidentes Perigosos (12º BImSchV)(Link ist extern) é o regulamento central para a segurança técnica de instalações industriais nas quais são manuseadas grandes quantidades de substâncias perigosas. Especifica os requisitos de precaução e prevenção de perigos para os operadores e autoridades.

A portaria serve para transpor para o direito alemão a Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (Diretiva Seveso III). Esta diretiva foi transposta para o direito alemão com:

  • Alteração da Lei Federal de Controlo de Emissões de 30 de novembro de 2016 (Jornal Oficial Federal I n.º 57, p. 2749)
  • Alteração do decreto relativo aos acidentes graves de 09.01.2017 (Jornal Oficial Federal I n.º 3, p. 47); em vigor desde 14.01.2017

A aplicação do decreto relativo aos acidentes graves depende exclusivamente da presença de determinadas quantidades de substâncias perigosas. No Anexo I, contém limiares de quantidade específicos para substâncias designadas, como o cloro ou o óxido de propileno, bem como para determinadas categorias de perigo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto da Turíngia sobre a regulação das responsabilidades e a transferência de autorizações nos domínios do controlo de emissões e do comércio de emissões de gases com efeito de estufa, a cidade de Jena é a autoridade de controlo competente para as instalações que requerem e não requerem uma licença ao abrigo da Lei Federal de Controlo de Emissões. Em particular, é responsável pela realização do controlo em conformidade com os artigos 52, 52a BImSchG e os artigos 16 e 17 da Portaria sobre Incidentes Perigosos (12.º BImSchV).

Os estabelecimentos sujeitos ao decreto relativo aos acidentes graves devem ser controlados pelas autoridades competentes em conformidade com os artigos 16º "Sistema de controlo" e 17º "Plano e programa de controlo" do decreto relativo aos acidentes graves.

A monitorização inclui inspecções no local das áreas de funcionamento a intervalos regulares pela autoridade de monitorização. Durante estas inspecções, a autoridade de monitorização verifica as medidas técnicas, organizacionais e de gestão que o operador tomou para evitar acidentes graves ou minimizar o seu impacto.

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