
Planeamento do ar limpo
A diretiva europeia relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente e as suas diretivas derivadas, bem como a mais recente diretiva do Parlamento Europeu relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo (2008/50/CE), contêm valores-limite para os poluentes atmosféricos destinados a proteger a saúde humana e o ambiente.
Se os valores-limite forem ultrapassados: obrigação de elaborar planos de ar limpo
Com a alteração da Lei Federal de Controlo de Emissões (BImSchG) em agosto de 2010 e a Portaria sobre Normas de Qualidade do Ar e Limites de Emissão - 39ª BImSchV de 2 de agosto de 2010, a Diretiva da UE foi transposta para o direito alemão. Existe a obrigação de elaborar planos de ar limpo se os valores-limite de emissão forem excedidos (§ 47 (1-3) BImSchG).
O Gabinete do Estado da Turíngia para o Ambiente, Minas e Conservação da Natureza (antigo Gabinete da Administração do Estado da Turíngia em Weimar) é responsável pela elaboração de planos de ar limpo no Estado Livre da Turíngia.
1. plano de ar limpo para reduzir a poluição atmosférica
O valor-limite de partículas (PM10) a respeitar a partir de janeiro de 2005 foi por vezes ultrapassado.
Daí resultou a necessidade de elaborar um "Plano de Ação para a Redução da Poluição Atmosférica na Cidade de Jena", nomeadamente com medidas de redução de partículas, que se encontra disponível desde novembro de 2008. O plano de ação, que foi previamente tornado público, é tido em conta nas decisões relativas ao controlo da poluição atmosférica.
2. plano de ar limpo para reduzir a poluição por dióxido de azoto
Desde 2010, deve ser respeitado um valor-limite médio anual de 40 µg/m³ para o dióxido de azoto. A média anual medida na Westbahnhofstraße em 2010 foi superior a este limite. Devido a esta ultrapassagem, foi elaborado um novo plano de ar limpo.
O plano de ação de fevereiro de 2012 foi publicado em março de 2012 e mais uma vez disponibilizado para inspeção pública. As medidas nele contidas devem ser implementadas pela cidade de Jena.